Colômbia regulou eutanásia para crianças e adolescentes
O país sul-americano é o terceiro no mundo em passar uma sentença deste estilo, a fim de proteger o direito a uma morte digna
De acordo com a resolução emitida pelo Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia, os menores têm o direito à eutanásia para morrer com dignidade, desde que tenham condições limitantes para a vida em que não há nenhuma esperança razoável de cura.
Em 2015, a Colômbia se convirtiu no único país da América Latina com um regulamento para implantar a eutanásia em adultos. Desde então, cerca de 40 pacientes têm recorrido a este processo, exigindo o direito a uma morte digna. Agora, na sexta-feira, 9 de março, se tornou o terceiro país no mundo, depois da Holanda e da Bélgica, que regula essa prática para menores, através da Resolução 825, de 2018, emitida pelo Ministério da Saúde e Protecção Social da Colômbia.
Esta foi emitido em conformidade com o acórdão T-544 de 2017, que o Tribunal Constitucional ordenou para o Ministério “urgentemente a regulamentação garantir o direito a uma morte digna de crianças e adolescentes”. Da mesma forma, a frase em questão fornece diretrizes para a criação eo funcionamento-disciplinar cientistas para o direito de morrer com dignidade, que irá trabalhar em uma série de casos recolhidos pelos comitês da alta corte.
Fundamentalmente, a resolução afirma que qualquer menor que apresentar qualquer condição que ameaça a sua vida ou limite devem ter acesso a cuidados paliativos holística sustentável, família – centrado e de alta qualidade. Portanto, a eutanásia só pode ser praticada com a verificação de um comité científico de um médico, um psiquiatra e um advogado, onde verifica-se que, apesar dos tratamentos e cuidados paliativos o menor não pode ser curado da doença, a dor é inevitável sofrimento da vida eo prognóstico é menos de seis meses.
Em adição, a resolução aprovada eutanásia de uma certa idade grupo, afirmando que, nos primeiros anos de vida menores não têm noção clara da “própria morte”. Assim, eles foram excluídos os recém-nascidos procedimento de eutanásia, bebês e crianças menores de 6 anos.
Todas as crianças dos 7 aos 12 anos de idade podem aceder a prática, em conformidade com os requisitos e com a aprovação de ambos os pais; adolescentes entre 12 e 14 anos se não é uma discrepância de pais, prevalecerá o desejo do paciente; finalmente, de 14 anos em deante, o desejo do adolescente vai prevalecer, mas “sempre fazendo isso claro que as avaliações necessárias são feitas”.
Finalmente, o procedimento pode ser feito em todas as instituições prestadoras de saúde pública ou privada e os médicos podem ir à objecção de consciência, caso em que o centro médico deve olhar para o outro profissional para realizar o procedimento.
Latin American Post | Maria Alejandra Triviño
Traduzido de “Colombia reglamentó eutanasia para niños, niñas y adolescentes”